Certificação de Incubadoras

O Decreto-lei nº 20/2017, de 12 de maio, que define e aprova o Regime Jurídico das Incubadoras de Negócios, estabelece no seu Artigo 6º que “As incubadoras ficam sujeitas a um procedimento de registo e certificação pela Agência ou entidade governamental responsável pela promoção da área do empreendedorismo, desenvolvimento empresarial e inovação”

No uso da competência de Entidade Certificadora, que lhe é atribuída pelo Governo nos termos do nº1 do Artigo 6º do Decreto-lei nº 20/2017

A Pró Empresa lança o presente Aviso, convidando entidades incubadoras elegíveis a apresentarem candidaturas para a obtenção do estatuto e certificado de INCUBADORA CERTIFICADA.

Os princípios, requisitos e demais condições para a certificação estão estabelecidos no Regulamento para a Concessão de Certificação a Entidades Incubadoras. Este documento encontra-se disponível para consulta no sítio web da Pró Empresa – www.proempresa.cv.

Os candidatos ao presente Aviso se devem encontrar legalmente constituídos aquando da apresentação da candidatura. Para a submissão das candidaturas, as entidades incubadoras interessadas devem aceder/fazer o download do formulário de candidatura disponível no sítio web acima indicado e seguir as orientações que são dadas no início do mesmo formulário.

O processo de certificação é contínuo e aberto, pelo que as entidades incubadoras interessadas podem submeter as suas candidaturas a qualquer momento. O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 


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