O Decreto-lei nº 20/2017, de 12 de maio, que define e aprova o Regime Jurídico das Incubadoras de Negócios, estabelece no ponto 1 de seu Artigo 6º que “As incubadoras ficam sujeitas a um procedimento de registo e certificação pela Agência ou entidade governamental responsável pela promoção da área do empreendedorismo, desenvolvimento empresarial e inovação”.
No uso da competência de Entidade Certificadora, que lhe é atribuída pelo Governo nos termos do referido artigo, a Pró Empresa lança o presente aviso, convidando as entidades elegíveis a apresentarem candidaturas para a obtenção do Estatuto De Incubadora Certificada.
Os princípios, os requisitos e as demais condições para a obtenção da certificação estão estabelecidos no Regulamento para a Concessão de Certificação de Entidade Incubadora.
As entidades interessadas devem aceder a plataforma – https://proe.proempresa.cv/ – e preencher o formulário de candidatura conforme orientações presentes no Guia de Preenchimento e Submissão do Formulário de Candidatura.
Este processo é contínuo e aberto, pelo que as incubadoras interessadas podem submeter as suas candidaturas a qualquer momento.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas aos endereços:
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Link da Plataforma: Pró Empresa - Home (proempresa.cv)