BO com a 5ª alteração do Lay Off

Na passada sexta-feira, 12 de novembro foi publicado o Boletim Oficial com a quinta alteração à Lei nº 97/IX/2020, de 23 de julho, alterada pela Lei nº 103/IX/2020, de 29 de outubro, Lei nº 113/IX/2021, de 08 de janeiro, Lei nº 123/IX/2021, de 23 de abril, e Lei nº 1/X/2021, de 06 de agosto, que estabelece a medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia da COVID 19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho.

A presente Lei aplica-se às empresas de capitais maioritárias ou exclusivamente públicas, com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada, e aos sues trabalhadores, do setor das indústrias e serviços exportadores, do turismo e atividades conexas, designadamente o ramo de hotelaria e hospedagem, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

Abaixo o BO na íntegra com as alterações.