Despacho nº 43/2022, de 11 de abril

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, o Despacho nº 43/2022, de 11 de abril, que estabelece os requisitos que deve obedecer o processamento das faturas e documentos fiscalmente relevantes a que se refere o nº 3 do artigo 6º do Decreto Lei nº 79/2020, de 12 de nov.