Incentivos para os operadores das Zonas Económicas Especiais Tecnológicas

B.O. nº 46

I Série, 12 de maio de 2022

Conselho de Ministros

Decreto-lei nº 15/2022:

Incentivos para os operadores na Zona Especial Económica Tecnológica

Este diploma cria e regulamenta a Zona Económica Especial para Tecnologias (ZEET) definindo as regras de instalação e de funcionamento dos operadores económicos ali instalado e os regimes fiscais aplicáveis.

As empresas autorizadas a operar na ZEET podem beneficiar de alguns incentivos ficais tais como:

Uma taxa de 2,5% do IRPC, nos termos do Código de Benefícios Fiscais;
Isenção do IVA, nos termos do Código do IVA e do Imposto de Selo nas operações de contratação de financiamento para a realização de investimento;
Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias;
Redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações, entre outros.


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