O que é e quem pode pedir uma moratória bancária?

Banco de Cabo Verde esclarece, em comunicado, quem pode pedir moratórias bancárias sejam empresas ou particulares.

A moratória bancária não é mais do que uma extensão de um prazo de pagamento de um crédito bancário ao longo de um determinado período de tempo e foi uma das medidas anunciadas pelo Governador do banco central, João Serra, no passado dia 26 de Março para fazer face à crise económica provocada pela pandemia da COVID-19.

No comunicado enviado à comunicação social, o BCV explica que o regime de moratória "vigora de 01 de Abril até 30 de Setembro de 2020". 

"Neste âmbito, prevê-se a prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros e garantias, nomeadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito", acrescenta o banco central.

Ou seja, para o período entre 1 de Abril e 30 de Setembro será possível pedir um adiamento dos pagamentos dos créditos que empresas ou particulares tenham contratado junto dos bancos comerciais. "Durante o período em que vigorar a moratória, prevê-se, ainda, a suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período", lê-se no comunicado que o Banco de Cabo Verde enviou à comunicação social.

A suspensão dos pagamentos dos créditos traduzir-se-á automaticamente no aumento do prazo de pagamento "por um período idêntico ao da suspensão".

Quem pode pedir a moratória?

No comunicado, o Banco de Cabo Verde que esta extensão do crédito pode ser pedido por empresas que tenham "sede e exerçam a sua actividade económica em Cabo Verde", que sejam "classificadas como microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto" e que não estejam, "a 28 de Março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições".

No caso dos particulares as regras são mais extensas e o comunicado do BCV explica que as moratórias se aplicam em relação "a crédito para habitação própria permanente e outros créditos (excepto crédito para utilização individual através de cartões de crédito)".

Além disso, diz o BCV, o clientes particulares dos banco comerciais não podem estar "a 28 de Março de 2020" numa situação de "mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito" e não se encontrem "em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições".

É igualmente preciso que a sua situação esteja "regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção do Código Geral Tributário e de Processo Tributário e do Regime Contributivo do Sistema de Previdência Social, não relevando até ao dia 30 de Abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de Março de 2020".

Mais, para que os clientes particulares possam ter direito às moratórias de crédito têm de ter "residência em Cabo Verde" e estar "em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme for o caso". "Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial", estejam em "situação de desemprego registado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional", sejam trabalhadores "elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente" ou sejam trabalhadores de "entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado emergência, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2020, de 28 de Março".

"Quem quiser beneficiar desta medida terá de o pedir junto das instituições de crédito, que terão depois de dar a moratória em cinco dias úteis se as famílias, empresas e demais entidades se enquadrarem nos critérios", conclui o Banco de Cabo Verde.

 

Fonte: Expresso das Ilhas - https://expressodasilhas.cv/economia/2020/04/08/o-que-e-e-quem-pode-pedir-uma-moratoria-bancaria/68861