Trabalhadores com contrato suspenso começam receber a partir de 24 de abril, segundo INPS

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspensos, no âmbito das medidas excepcionais de protecção social para fazer face à pandemia da covid-19, começam a receber a parte dos salários pagos pelo INPS a partir de sexta-feira, 24.

A informação foi avançada hoje pela presidente do Conselho de Administração, Orlanda Ferreira, que adiantou que o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) tem neste momento em mãos  pedidos de 420 empresas, abrangendo cerca de 8.800 trabalhadores.

“Estamos em fase de análise e de apreciação de todos os pedidos, e estamos confiantes, apesar de todas as limitações que nós temos em termos  de situação de contingência com o numero de trabalhadores muito reduzido, e vamos fazer todo um esforço para iniciar os pagamentos a partir do dia 24 de Abril”, disse em entrevista à Radio de Cabo Verde.

Orlando Ferreira explicou que no quadro das medidas definidas pelo Governo, a nível da protecção social, a entidade empregadora tem duas  opções, sendo uma  de suspensão do contrato de trabalho do todo ou da parte dos trabalhadores, ou ainda o pedido de isenção do pagamento  das contribuições, caso tenha redução na sua facturação.

Em caso de suspensão dos contratos de trabalho, os  trabalhadores tem direito a 70 por cento (% ) do salário base, que devem ser  pagos pelo INPS e pela entidade  empregadora em partes iguais, isto é 35% cada.

“Temos uma percentagem de empresas que solicitaram a suspensão de  uma parte dos trabalhadores. As empresas que estão mais ligadas ao  sector do turismo solicitam a suspensão para todos  de trabalhadores”, indicou a responsável, assegurando que os processos que estiverem completos e que reunirem os  requisitos  exigidos, os trabalhadores vão poder receber a partir do dia 24 de abril.

Orlanda Ferreira assegurou  que desde que as empresas estejam  em situação contributiva regular e que os trabalhadores estejam inscritos  no INPS, o instituto assumirá as suas responsabilidades de pagar os 35% do valor da remuneração de referência do trabalhador.

No que se refere aos  trabalhadores de empresas se enquadram no Regime de Micro e Pequenas Empresas (REMPE)  e que recebem até 20 mil escudos, estes, indicou, têm  direito ao rendimento solidário de 10 mil escudos

A presidente do conselho de administração do INPS adiantou que até este momento já foram pagos cerca de 2.300 rendimentos solidários, estando em fase de processamento  cerca de 1.570 cujos trabalhadores devem receber ainda esta semana.

Orlando Ferreira admitiu que neste particular houve  “algum atraso” nos pagamentos devido a falta do número de identificação bancária desses beneficiário.

Contudo, indicou que  das negociações realizadas com dois bancos  da praça, o INPS já está na posse desses números de identificação bancária, estando o pagamento desses rendimentos em fase de processamento.

De acordo com a previsão do Governo cerca de 30 mil trabalhadores do REMPE e do sector informal devem ser beneficiados com o rendimento solidário.

Destes, cerca de 14 mil estão inscritas no INPS.

 

Fonte: Inforpress: https://noticias.sapo.cv/economia/artigos/covid-19-trabalhadores-com-contrato-suspenso-comecam-receber-a-partir-de-24-de-abril-segundo-inps

RTC: http://www.tcv.cv/index.php?paginas=47&id_cod=90215


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