Crédito à economia nacional aumentou mais 1,5% em três meses para 142.257 milhões de escudos

De acordo com um relatório estatístico deste mês do banco central, o total do crédito à economia cabo-verdiana – empréstimos bancários e ‘stock’ de dívida titulada no mercado primário - situava-se no final de 2020 em mais de 131.310 milhões de escudos (1.187 milhões de euros), enquanto em Dezembro de 2019, antes da pandemia de covid-19, era de 126.437 milhões de escudos (1.143 milhões de euros).
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DL nº 79/202

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto lei DL nº 79/2020, de 12 de novembro, diploma que aprova o regime jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente  relevantes eletrónicos enquadrado num programa de transformação digital.
 
 

CONSULTOR INDIVIDUAL NACIONAL para Elaboração do Regime Jurídico de Financiamento ao Associativismo Juvenil

O Escritório comum do PNUD, UNICEF e UNFPA em Cabo Verde leva ao conhecimento do público que tem aberto um concurso para a contratação de um consultor Individual, nacional, para a “Elaboração do Regime Jurídico de Financiamento ao Associativismo Juvenil”.

Acesse https://caboverde.un.org/pt/177195-consultor-individual-nacional-para-elaboracao-do-regime-juridico-de-financiamento-ao?fbclid=IwAR2NUnLuzY51F2m4QTxK-WZ-oG-K5SWG5F5bHLFq_jmGBsNBPgYoAih9aiE e obtenha mais informações.

Incentivos para os operadores das Zonas Económicas Especiais Tecnológicas

B.O. nº 46

I Série, 12 de maio de 2022

Conselho de Ministros

Decreto-lei nº 15/2022:

Incentivos para os operadores na Zona Especial Económica Tecnológica

Este diploma cria e regulamenta a Zona Económica Especial para Tecnologias (ZEET) definindo as regras de instalação e de funcionamento dos operadores económicos ali instalado e os regimes fiscais aplicáveis.

As empresas autorizadas a operar na ZEET podem beneficiar de alguns incentivos ficais tais como:

Uma taxa de 2,5% do IRPC, nos termos do Código de Benefícios Fiscais;
Isenção do IVA, nos termos do Código do IVA e do Imposto de Selo nas operações de contratação de financiamento para a realização de investimento;
Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias;
Redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações, entre outros.

Despacho nº 43/2022, de 11 de abril

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, o Despacho nº 43/2022, de 11 de abril, que estabelece os requisitos que deve obedecer o processamento das faturas e documentos fiscalmente relevantes a que se refere o nº 3 do artigo 6º do Decreto Lei nº 79/2020, de 12 de nov.

Estudo de viabilidade: Pacote integrado de incentivos e serviços de apoio à formalização, direcionado diferentes categorias de empresas/unidades económicas" em Cabo Verde

Segue o termo de referência referente ao estudo de viabilidade: Pacote integrado de incentivos e serviços de apoio à formalização, direcionado a diferentes categorias de empresas/unidades económicas" em Cabo Verde, promovido pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

 

 

Retificação da Lista de Classificação Final Resultante da Triagem Curricular

Tendo sido verificado que algumas alíneas, nas candidaturas excluídas da lista de classificação provisória da fase de triagem, publicada a 27 de abril de 2022, não foram colocados de forma precisa, procedeu-se a revisão da mesma.

Neste sentido foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da triagem curricular, no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

Lembramos que as reclamações dos candidatos apresentadas em formato papel, devem ser entregues na Direção Administrativa e Recursos Humanos, da Pró Empresa, sito na Casa do Empreendedor, Edifício BAI CENTER, Chã d`Areia, Praia Ilha de Santiago, entidade promotora do concurso, e as em formato eletrónico através do correio eletrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação desta lista

Consultar lista aqui

Moratórias até 30 de setembro de 2022

B.O. nº 38
I Série, 8 de abril de 2022
Conselho de Ministros
Decreto-lei nº 10/2022:
As entidades beneficiárias que se encontrem abrangidas por alguma das medidas previstas no presente diploma, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro de 2022, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que:


A sua atividade principal seja na área de Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223), de Alojamento,
Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620), de Imobiliária (CAE 6810-6820), de Agência de viagens, operadores turísticos e outras atividades de reservas (CAE7911-7912-7990);


A sua atividade principal seja em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019; e

A sua atividade principal seja na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas do Sal e da Boavista.

Lista de Classificação Final Resultante da Verificação Documental

Foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da verificação documental no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

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Lista de Classificação Final - Resultante da Triagem Curricular

Foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da triagem curricular, no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

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A 3ª dose também é uma exigência em Cabo Verde

B.O. nº 37
I Série, 7 de abril de 2022
Conselho de Ministros
Resolução nº 36/2022:
Alteração no esquema vacinal
A presente resolução aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a COVID-19, passando a integrar a 3ª dose adicional de reforço, para além da segunda dose ou dose única. Portanto, serão considerados certificados de vacinação válidos, aqueles que contém a 2ª ou dose única, válidos até 270 dias (nove meses) e os que contém a 3ª dose da vacina.

Governo negociou com o INPS uma importante facilidade (a suspensão por seis meses) das Contribuições Sociais para as empresas que continuam em dificuldade.

Governo negociou com o INPS uma importante facilidade (a suspensão por seis meses) das Contribuições Sociais para as empresas que continuam em dificuldade. Isto, no âmbito do Plano de Retoma do Setor Privado Pós-Covid-19.