O que o programa Start Up Jovem?
Programa, de âmbito nacional, que visa promover o empreendedorismo através de Start-up, entendida como empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que promove um projeto promissor, ligado ao desenvolvimento de uma ideia inovadora de negócio, com base tecnológica ou não (Resolução nº 34/2017, de 25 de Abril (I Série - Nº 21 “B.O.” da República de Cabo Verde – 25 de Abril de 2017))
Beneficiários
- Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
- Ter nacionalidade cabo-verdiana;
- Ter formação superior ou profissional (níveis 4 e 5);
- Sejam promotores de empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que promove um projeto promissor, ligado ao desenvolvimento de uma ideia inovadora de negócio, com base tecnológica ou não;
- Ter um projeto de investimentos na inovação e expansão de atividades já existentes e que criem postos de trabalho adicionais aos existentes;
- Esteja com situação regularizada em matéria de licenciamento da atividade, de fiscalidade e de segurança social.
- Ter uma micro ou pequena empresa ou cooperativa formalmente constituída nos termos da lei, com capital social detido em pelo menos 60% por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, licenciados ou com certificação de curso de formação profissional (níveis 4 e 5) e com situação regularizada em matéria de licenciamento da atividade, de fiscalidade e de segurança social;
Áreas elegíveis
- Tecnologias de Informação e Comunicação e Investigação e Desenvolvimento (TIC e ID) - produtos e serviços de base tecnológica, conhecimento e inovação aplicáveis a todos os setores de atividade económica (turismo, indústria, comércio, agricultura, pescas, serviços, energia, entre outros);
- Turismo - alojamento, restauração e bebida, transporte de passageiros, serviço de agenciamento de viagens e de guias turísticos, serviços culturais, recreação e lazer;
- Indústrias culturais e criativas - música, artes visuais, literatura e mercado editorial, audiovisual, animação, jogos, software aplicado à economia criativa, publicidade, rádio, televisão, moda, arquitetura, design, gastronomia, cultura popular, artesanato, entretenimento, eventos e turismo cultural;
- Desporto – atividades e eventos desportivos com sustentabilidade empresarial;
- Energias renováveis e eficiência energética - produção e serviços na área das energias renováveis, da economia do consumo e da eficiência energética;
- Micro e pequena indústria nas áreas agroalimentar, de reciclagem de materiais e produtos e outras de transformação;
- Serviços transacionáveis; e
- Outros com potencial empresarial de geração de emprego e rendimento sustentáveis.
Elegibilidade
- Projetos que se enquadrem, preferencialmente, nos sectores definidos no aviso de abertura;
- Projetos cujos promotores assegurem o financiamento de pelo menos 5% a 15% do montante do investimento com capitais próprios;
- Projetos que apresentem viabilidade económico-financeira;
- Projetos que apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Projetos que apresentem de forma perceptível os fundamentos da existência de mercado atual e potencial para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Projetos que cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Projetos a serem implementados em território nacional.
Condições do Financiamento
- Montante mínimo de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e máximo de 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos);
- Capital próprio: 5% a 15% (cinco a quinze por cento) do montante do investimento;
- Garantia: de 80% (oitenta por cento) do montante em dívida a cada momento, através da Pró Garante;
- Reembolso: máximo 120 (cento e vinte) meses para o montante máximo de financiamento;
- A taxa de juro é bonificada em 50% pelo Estado.
Manifestação de intenção
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal, e são submetidas através de formulários eletrónicos, disponíveis na plataforma informática do Programa. Os concursos são lançados periodicamente, através de avisos para a apresentação de candidaturas.
As candidaturas recebidas são sujeitas a uma sequência de procedimentos de análise, avaliação, decisão e acompanhamento, que se processa de forma faseada.
Fases de candidatura
- ETAPA I- Análise e Avaliação da Candidatura: As candidaturas são apresentadas através da plataforma informática do programa. Para o efeito o promotor, acede, preenche, e envia na plataforma o formulário de candidatura acompanhado dos documentos exigidos. O promotor é alvo de um atendimento e triagem/avaliação da ideia onde o objetivo é avaliar se o promotor cumpre os requisitos de elegibilidade de acesso ao programa e se o SUJ é o programa mais indicado para o interessado e ainda, facultar a informação de base do programa. Caso se verificar que estão reunidas todas as condições o promotor é encaminhado para Assistência Tecnica onde será apoiado a estruturar o business case. O Consultor apoia o promotor a preparar o business case (plano de exploração ou plano de REGULAMENTO PROGRAMA START-UP JOVEM 7 negócios). Após o termino da assistência técnica o promotor faz a submissão do business case para aprovação via plataforma SUJ. Se necessário o promotor é convocado a apresentar o seu projeto e a proposta é apreciada pelo Comité Técnico.
- ETAPA II- Aprovação e desembolso: os promotores dos projetos aprovados pelo Comité Técnico selecionam o banco destinatário da sua candidatura, a PRO EMPRESA envia o dossier de candidatura ao banco selecionado. A banca procede a abertura do processo e é encaminhado para analise da viabilidade económica e financeira e do risco. Caso seja necessário é solicitada informação adicional ao promotor e é dada a decisão sobre o financiamento do projeto. De seguida a banca comunica a decisão à PRO EMPRESA e ao promotor. Dá-se a formalização da contratualização do financiamento entre o banco e o promotor e procede-se ao desembolso do capital.
- ETAPA III- Incubação acompanhamento e desembolso: aos projetos financiados na fase anterior dá-se a contratualização do serviço de seguimento e acompanhamento, elaboração do plano de trabalho incluindo objetivos, resultados e KPI. Durante o período de incubação/seguimento são realizadas visitas de acompanhamento. As incubadoras/consultores deverão emitir relatórios de acompanhamento, mensais, trimestrais e semestrais. Com base na evolução do promotor avalia-se a necessidade de renovar o serviço de consultoria/incubação. Findo o período de Incubação/acompanhamento é realizada uma reunião com os parceiros envolvidos e o processo é avaliado e encerrado.
Forma e Nível de Apoio
Os apoios são concedidos sob forma de incentivo reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:
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Consulte as FAQs StartUp Jovem para eventuais dúvidas.