Atualização dos resultados das medidas de emergências adotadas face a pandemia do covid-19

Atualização dos resultados das medidas de emergências adotadas face a pandemia do covid-19

 

A pandemia do COVID 19 provocou uma forte redução da atividade económica empresarial. Graças ao conjunto de medidas tomadas pelo Governo que de forma simples e imediata tem reforçado a liquidez das empresas e financiado a tesouraria, permitiram mitigar o impacto dessa pandemia e manter, até agora, a maioria do emprego e garantir o rendimento às famílias.

As medidas para o reforço da liquidez das empresas permitiram assim que, até à data, mais de 350 empresas, de todas as dimensões e pertencentes aos diversos sectores da actividade económica, tivessem acesso ao crédito bancário, com garantias do Estado até 80%, num montante de mais de 2,8 milhões de contos cabo-verdianos, através da linha de crédito especial COVID-19.

Foi igualmente lançada pelo Governo, através da Pro-Garante, uma linha de garantia destinada a facilitar a participação das empresas em concursos públicos tendo já sido aprovadas e emitidas 4 garantias, num valor que ultrapassa os 56 mil contos, para participações em concursos de obras, cujos montantes totais ascendem aos 363 mil contos.

De referir ainda que, simultaneamente foi aprovada a concessão de moratórias às empresas no pagamento de prestações de créditos bancários. Até à data, os mais de 660 pedidos de moratórias aprovadas, traduzem-se num valor total de 15,5 milhões de contos.

No que tange às medidas de apoio ao emprego, vale salientar que, até ao momento, devido à aprovação do regime simplificado de suspensão de contratos de trabalho (lay-off), entre os meses de Abril e Agosto, mais de 23 mil trabalhadores receberam um subsídio correspondente a 70% do salário bruto, metade do qual assumido pelo Estado, através do INPS, somando mais 872 mil contos.

Foram pagos também, no período de Abril a Junho, como subsidio de desemprego a 2.129 trabalhadores, totalizando o valor de 54 mil contos.

As medidas fiscais também têm tido alguma relevância no reforço de liquidez às empresas. Os dados nos permitem confirmar a liquidação de mais de 44.300 faturas, traduzida em 5.6 milhões de contos, assim como de 2.2 milhões de contos em devoluções do IVA.

Covid-19: Governo prorroga prazo de vigência de moratória até 31 de dezembro de 2020

Covid-19: Governo prorroga prazo de vigência de moratória até 31 de dezembro de 2020

O Governo decidiu prorrogar o prazo de vigência da moratória até 31 de dezembro, medida de apoio a recuperação económica das empresas e famílias nacionais, publicado hoje no Boletim Oficial.

De acordo com o documento, as entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro.

As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 15 de setembro.

A mesma fonte informou também que relativamente ao âmbito de aplicação da medida alarga-se a sua aplicação às empresas ou entidades tomadoras do financiamento, cuja atividade financiada tenha lugar no território nacional, todavia, independentemente da sede do tomador do financiamento se localizar ou não no país.

O Governo apontou ainda que, de igual forma, é alargada a aplicação do presente diploma às operações de crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários, pelas pessoas singulares, que tenham o contrato de trabalho suspenso, de forma a aliviar os encargos com prestações da banca e atenuando os efeitos da redução da atividade económica.

O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, manifestou numa sua página nas redes sociais que esta medida significa que todos estão a ser afetados por esta pandemia – empresas (micro, pequena, média) ou os particulares – e desde que provem que não têm rendimento ou que o seu rendimento foi “afetado grandemente”, vão poder contar com uma moratória até o período estipulado.

O governante informou ainda que, até este momento, ao abrigo das medidas excecionais de apoio à economia, já foram aprovadas 660 moratórias, num valor superior a 15 milhões de escudos.

Fonte: https://inforpress.cv/covid-19-governo-prorroga-prazo-de-vigencia-de-moratoria-ate-31-de-dezembro-de-2020/

Governo esclarece que lei nº 97/IX/2020 se aplica a todas as empresas do sector privado

Governo esclarece que lei nº 97/IX/2020 se aplica a todas as empresas do sector privado

O Ministério da Justiça e do Trabalho esclareceu hoje que a lei nº 97/IX/2020 se aplica a todas as empresas de actividades de natureza privada com comprovativos de perda abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua facturação.

O esclarecimento do Ministério da Justiça e do Trabalho surge, segundo uma nota publicada na página oficial do facebook do referido ministério, na sequência de informações que têm sido veiculadas, de que apenas as empresas do sector do turismo estão abrangidas pelo regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho”, aprovado através da Lei nº 97/IX /2020, de 23 de Julho de 2020.

“Em face disso, vem o Ministério da Justiça e Trabalho esclarecer que a referida lei se aplica a todos os sectores de actividades de natureza privada, desde que se comprove uma perda abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua facturação”, referiu.

De acordo com a mesma fonte, o mesmo regime aplica-se ainda, às empresas que por imposição legal estão impedidas do exercício das suas actividades em decorrência da pandemia da covid 19.

A lei nº 97/IX/2020 prolonga a medida excepcional de protecção dos postos de trabalho, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho (lay off) até 30 de Setembro.

De acordo com o diploma, as entidades empregadoras que não tenham a sua situação regularizada junto do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e da Administração Fiscal, só podem aceder aos benefícios mediante acordo de regularização da dívida existente com a instituição credora.

Com a suspensão do contrato de trabalho é assegurado aos trabalhadores um benefício mensal ou proporcional num montante de 70% da remuneração de referência, pagos em parte igual pelo INPS e pela entidade empregadora.

A intenção de suspender o contrato de trabalho e os respectivos fundamentos deve ser comunicada pela entidade empregadora à Direcção Geral do Trabalho (DGT) e aos trabalhadores, com antecedência mínima de quatro dias em relação à data da suspensão.

A lei estabelece que, não obstante o dever de comunicação prévia, pode a entidade empregadora solicitar efeitos retroactivos a 01 de Julho de 2020, no âmbito desse regime desde que a comunicação seja efectuada à DGT no limite máximo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Na primeira fase da aplicação das medidas excepcionais que vigoraram de 01 de Abril a 30 de Junho, o regime de ‘lay-off’ simplificado abrangeu cerca de 14 mil trabalhadores de acordo com dados do Governo, tendo o INPS pago cerca de 172 mil contos de comparticipação.

Fonte: Inforpress - https://inforpress.cv/governo-esclarece-que-lei-no-97-ix-2020-se-aplica-a-todas-as-empresas-do-sector-privado/

Empresas nacionais já receberam 2.567 milhões de escudos de empréstimos à tesouraria

Empresas nacionais já receberam 2.567 milhões de escudos de empréstimos à tesouraria

As empresas nacionais já receberam mais de 300 empréstimos com aval estatal, somando 23,1 milhões de euros, no âmbito das medidas para apoiar a tesouraria dos negócios afetados pela covid-19, anunciou o vice-primeiro-ministro.

Numa nota a que a Lusa teve hoje acesso, Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, acrescentou que, além destes financiamentos - apoio em vigor desde abril -, será criada uma linha adicional de apoio com bonificação a 100% dos juros.

Este apoio destina-se às “empresas que se comprometerem com normas de segurança, com a manutenção dos postos de trabalho, com a expansão do negócio, e com a criação de novos empregos”, explicou.

Nesta nova linha, as empresas pagam o capital e o Governo, através do Orçamento do Estado, assumirá os encargos dos juros decorrentes da contratação de empréstimos a serem concedidos no quadro da gestão da covid-19.

De acordo com a informação prestada por Olavo Correia, as empresas cabo-verdianas já receberam créditos no valor de 2.567 milhões de escudos (23,1 milhões de euros), de uma linha cujo aval do Estado ascenderá a 3.300 milhões de escudos (quase 30 milhões de euros).

“No quadro do Orçamento Retificativo, já em vigor, para além das medidas do plano fiscal, o Governo vai continuar o processo de fortalecimento do Ecossistema de Financiamento da Economia para garantir o reforço da liquidez das empresas”, garantiu Olavo Correia.

Com o turismo totalmente parado desde março, setor que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o governante já assumiu anteriormente que durante o ano de 2020 as empresas cabo-verdianas “deverão paralisar ou reduzir drasticamente a sua atividade produtiva, com redução acentuada da faturação e apertos de tesouraria”.

Como exemplos apontou as linhas de financiamento do Banco de Cabo Verde, de mais de 400 milhões de euros, e as linhas de financiamento covid-19 da banca, com 5.000 milhões de escudos (45,1 milhões de euros).

Cabo Verde registava no final do dia 17 de agosto um acumulado de 3.203 de covid-19, diagnosticados desde 19 de março, com 36 óbitos.

Fonte:https://noticias.sapo.cv/economia/artigos/empresas-nacionais-ja-receberam-2-567-milhoes-de-escudos-de-emprestimos-a-tesouraria?fbclid=IwAR0AVEzkiNEtubV61QoK5PZsMYCHkdFoFMAuX1I0MPaYho01ZKCS6it0xIA

Encontro Vice Primeiro Ministro/Ministro das Finanças com Empresários do Setor da Construção Civil

Encontro Vice Primeiro Ministro/Ministro das Finanças com Empresários do Setor da Construção Civil

Caro Empresário/Empreendedor
 
A PRÓ-EMPRESA e o Gabinete do Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, realizam um encontro com os Empresários do Sector da Construção Civil, como forma de auscultar as inquietações da camada empresarial, conhecer as diferentes perspetivas a nível da eficácia na implementação das medidas de mitigação dos efeitos negativos da crise, bem como os principais desafios e as intervenções necessárias para que o processo de retoma seja o mais bem-sucedido possível.

O encontro será realizado no dia 17 de agosto ás 17h00, através da plataforma zoom.

Inscrição e envio antecipado das questões através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfir9JBk8YZyuueC2xwO305dcHXglvx5MQQd6IN2Wt0Kb0sDw/viewform