Trabalhadores com contrato suspenso começam receber a partir de 24 de abril, segundo INPS

Trabalhadores com contrato suspenso começam receber a partir de 24 de abril, segundo INPS

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspensos, no âmbito das medidas excepcionais de protecção social para fazer face à pandemia da covid-19, começam a receber a parte dos salários pagos pelo INPS a partir de sexta-feira, 24.

A informação foi avançada hoje pela presidente do Conselho de Administração, Orlanda Ferreira, que adiantou que o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) tem neste momento em mãos  pedidos de 420 empresas, abrangendo cerca de 8.800 trabalhadores.

“Estamos em fase de análise e de apreciação de todos os pedidos, e estamos confiantes, apesar de todas as limitações que nós temos em termos  de situação de contingência com o numero de trabalhadores muito reduzido, e vamos fazer todo um esforço para iniciar os pagamentos a partir do dia 24 de Abril”, disse em entrevista à Radio de Cabo Verde.

Orlando Ferreira explicou que no quadro das medidas definidas pelo Governo, a nível da protecção social, a entidade empregadora tem duas  opções, sendo uma  de suspensão do contrato de trabalho do todo ou da parte dos trabalhadores, ou ainda o pedido de isenção do pagamento  das contribuições, caso tenha redução na sua facturação.

Em caso de suspensão dos contratos de trabalho, os  trabalhadores tem direito a 70 por cento (% ) do salário base, que devem ser  pagos pelo INPS e pela entidade  empregadora em partes iguais, isto é 35% cada.

“Temos uma percentagem de empresas que solicitaram a suspensão de  uma parte dos trabalhadores. As empresas que estão mais ligadas ao  sector do turismo solicitam a suspensão para todos  de trabalhadores”, indicou a responsável, assegurando que os processos que estiverem completos e que reunirem os  requisitos  exigidos, os trabalhadores vão poder receber a partir do dia 24 de abril.

Orlanda Ferreira assegurou  que desde que as empresas estejam  em situação contributiva regular e que os trabalhadores estejam inscritos  no INPS, o instituto assumirá as suas responsabilidades de pagar os 35% do valor da remuneração de referência do trabalhador.

No que se refere aos  trabalhadores de empresas se enquadram no Regime de Micro e Pequenas Empresas (REMPE)  e que recebem até 20 mil escudos, estes, indicou, têm  direito ao rendimento solidário de 10 mil escudos

A presidente do conselho de administração do INPS adiantou que até este momento já foram pagos cerca de 2.300 rendimentos solidários, estando em fase de processamento  cerca de 1.570 cujos trabalhadores devem receber ainda esta semana.

Orlando Ferreira admitiu que neste particular houve  “algum atraso” nos pagamentos devido a falta do número de identificação bancária desses beneficiário.

Contudo, indicou que  das negociações realizadas com dois bancos  da praça, o INPS já está na posse desses números de identificação bancária, estando o pagamento desses rendimentos em fase de processamento.

De acordo com a previsão do Governo cerca de 30 mil trabalhadores do REMPE e do sector informal devem ser beneficiados com o rendimento solidário.

Destes, cerca de 14 mil estão inscritas no INPS.

 

Fonte: Inforpress: https://noticias.sapo.cv/economia/artigos/covid-19-trabalhadores-com-contrato-suspenso-comecam-receber-a-partir-de-24-de-abril-segundo-inps

RTC: http://www.tcv.cv/index.php?paginas=47&id_cod=90215

Projecções apontam que economia cabo-verdiana terá um impacto negativo de 4%

Projecções apontam que economia cabo-verdiana terá um impacto negativo de 4%

O ministro de Estado assegurou hoje (14/04) que os efeitos da pandemia da covid-19 “são visíveis” e serão muito fortes na economia cabo-verdiana sendo que as previsões apontam para um crescimento negativo de 4%.

A constatação foi feita por Fernando Elísio Freire, esta manhã na Praia, depois da reunião entre o Governo e as instituições sociais visando a avaliação da aplicação das medidas de protecção social, sobretudo no sector informal, implementadas pelo Governo no âmbito da luta contra o novo coronavírus.

“Os efeitos desta pandemia sobre a nossa economia do são visíveis e serão muito fortes. Cabo Verde irá ter, nossos próximos, tempos um crescimento muito abaixo daquilo que estamos habituados, as previsões apontam para um crescimento de negativo de 4%, haverá, seguramente, menos produção e o país terá consequência dessa pandemia”, referiu.

Entretanto, o ministro de Estado, dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros e ministro do Desporto, assegurou que é nesse quadro que o executivo está a agir tanto no sector formal como no informal.

Por outro lado, disse que o Governo é a favor da prorrogação do estado de emergência para consolidar os ganhos, mas também cumprir rigorosamente com as medidas das autoridades sanitárias, Protecção Civil e Polícia Nacional para que o país possa ganhar essa guerra contra o vírus.

Questionado sobre os 25 estados mais pobres, que viram as suas dívidas perdoadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) para facilitar a resposta ao impacto da pandemia, e na qual Cabo Verde não faz parte, Fernando Elísio Freire lembrou que o nível de crescimento económico, do PIB ‘per capita’ e de acesso a bens básicos do arquipélago é muito melhor do dos países contemplados.

“Neste momento, com esta pandemia o choque sobre as economias é tão grande e a solução terá de ser global com o envolvimento de todos os países e Cabo Verde quer estar numa situação em que pela sua acção a nível sanitário, pela confiança transmitida, que somos capazes de fazer bem e queremos estar numa posição pós-pandemia que nos permita voltar de modo a crescer reerguer e dar esperança a todos os cabo-verdianos”, referiu.

O FMI anunciou na segunda-feira o perdão do serviço da dívida a 25 dos estados mais pobres, incluindo Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, para lhes aliviar a dívida e facilitar a resposta ao impacto da pandemia. Cabo Verde não está incluído, uma vez que o país não tem dívidas para com o Fundo nem se enquadra nos Estados considerados “mais pobres”.

 

Fonte: TCV - http://www.tcv.cv/index.php?paginas=47&id_cod=90089

Inforpres  - https://www.inforpress.cv/covid-19-projeccoes-apontam-que-economia-cabo-verdiana-tera-um-impacto-negativo-de-4-ministro/

 

 PM pede atenção especial às MPE recentemente criadas

PM pede atenção especial às MPE recentemente criadas

Cidade da Praia, 08 Abr (Inforpress) – O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, pediu hoje uma atenção especial, às micro e pequenas empresas (MPE) recentemente criadas como resultado do ecossistema de financiamento, salientando que é necessário “não deixar essas empresas morrerem”.

“Temos vários pequenos negócios, startups, que são as empresas que beneficiaram das linhas de créditos normais que foram contratualizadas e que devemos acautelar. Não deixá-las morrer. Muitos desses negócios têm por de traz jovens que apostaram, criaram emprego para si próprio e para os outros. Portanto, é termos uma atenção especial para esse nicho”, disse.

Ulisses Correia e Silva, que falava durante um encontro com os representantes dos bancos comerciais e as seguradoras, na cidade da Praia, frisou que essas pequenas empresas têm pouco tempo de vida e, de repente, estão expostas à crise provocada pela pandemia da covid-19.

“Essa crise acaba por atingir a todos, particularmente esses que são ainda muito frágeis e, por isso, chamamos uma atenção especial a essa situação”, acrescentou.

Durante o encontro Ulisses Correia e Silva pediu celeridade na implementação das medidas excepcionais tomadas para proteger as empresas, o emprego e garantir rendimento às famílias.

Como forma de ajudar  as empresas a fazer face às dificuldades decorrentes da crise provocada pela pandemia, o Governo tomou várias medidas para garantir liquidez e tesouraria às empresas, nomeadamente a criação de quatro linhas de crédito cuja taxa de juro máxima não deve ultrapassar os 3%, e concedeu moratórias, ou seja, a suspensão no pagamento dos créditos bancários até 30 de Setembro.

Direccionada para as micro empresas foi criada uma linha de crédito com o montante total de 300 mil contos que poderá ser reforçado em caso de necessidade. A orientação é para a atribuição do montante máximo de 1.500 contos, com 100% de garantia do Estado.

Foi ainda criada uma outra linha de crédito de um milhão contos para as pequenas e médias empresas em todos os sectores da actividade com garantia até 100%, dependendo da análise caso a caso.

Cabo Verde  registou até este momento sete casos confirmados da Covid-19  e uma morte. Os casos foram registados nas ilhas da Boa Vista, cidade da Praia, ilha de Santiago e em São Vicente.

O país está desde o dia 29 de Março em estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, por um período de 20 dias, como forma de reduzir a disseminação do vírus.

A situação levou a diversas restrições, designadamente o impedimento de realização de viagens inter-ilhas e internacionais e o encerramento de diversas instituições públicas e empresas públicas e privadas que prestam serviços e comercializam bens e produtos que não são de primeira necessidade.

A pandemia do novo coronavírus que provoca a covid-19 arrancou na China em Dezembro e já provocou mais de 1,3 milhões de infectados e mais de 90 mil mortes em todo mundo.

MJB/CP

Fonte: Inforpress - https://www.inforpress.cv/covid-19-linhas-de-credito-pm-pede-atencao-especial-as-mpe-recentemente-criadas/

O que é e quem pode pedir uma moratória bancária?

O que é e quem pode pedir uma moratória bancária?

Banco de Cabo Verde esclarece, em comunicado, quem pode pedir moratórias bancárias sejam empresas ou particulares.

A moratória bancária não é mais do que uma extensão de um prazo de pagamento de um crédito bancário ao longo de um determinado período de tempo e foi uma das medidas anunciadas pelo Governador do banco central, João Serra, no passado dia 26 de Março para fazer face à crise económica provocada pela pandemia da COVID-19.

No comunicado enviado à comunicação social, o BCV explica que o regime de moratória "vigora de 01 de Abril até 30 de Setembro de 2020". 

"Neste âmbito, prevê-se a prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros e garantias, nomeadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito", acrescenta o banco central.

Ou seja, para o período entre 1 de Abril e 30 de Setembro será possível pedir um adiamento dos pagamentos dos créditos que empresas ou particulares tenham contratado junto dos bancos comerciais. "Durante o período em que vigorar a moratória, prevê-se, ainda, a suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período", lê-se no comunicado que o Banco de Cabo Verde enviou à comunicação social.

A suspensão dos pagamentos dos créditos traduzir-se-á automaticamente no aumento do prazo de pagamento "por um período idêntico ao da suspensão".

Quem pode pedir a moratória?

No comunicado, o Banco de Cabo Verde que esta extensão do crédito pode ser pedido por empresas que tenham "sede e exerçam a sua actividade económica em Cabo Verde", que sejam "classificadas como microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto" e que não estejam, "a 28 de Março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições".

No caso dos particulares as regras são mais extensas e o comunicado do BCV explica que as moratórias se aplicam em relação "a crédito para habitação própria permanente e outros créditos (excepto crédito para utilização individual através de cartões de crédito)".

Além disso, diz o BCV, o clientes particulares dos banco comerciais não podem estar "a 28 de Março de 2020" numa situação de "mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito" e não se encontrem "em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições".

É igualmente preciso que a sua situação esteja "regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção do Código Geral Tributário e de Processo Tributário e do Regime Contributivo do Sistema de Previdência Social, não relevando até ao dia 30 de Abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de Março de 2020".

Mais, para que os clientes particulares possam ter direito às moratórias de crédito têm de ter "residência em Cabo Verde" e estar "em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme for o caso". "Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial", estejam em "situação de desemprego registado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional", sejam trabalhadores "elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente" ou sejam trabalhadores de "entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado emergência, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2020, de 28 de Março".

"Quem quiser beneficiar desta medida terá de o pedir junto das instituições de crédito, que terão depois de dar a moratória em cinco dias úteis se as famílias, empresas e demais entidades se enquadrarem nos critérios", conclui o Banco de Cabo Verde.

 

Fonte: Expresso das Ilhas - https://expressodasilhas.cv/economia/2020/04/08/o-que-e-e-quem-pode-pedir-uma-moratoria-bancaria/68861

Termos de Referências - Jov@Emprego

Termos de Referências - Jov@Emprego

 

 

 

 

Termos de Referências relativos a duas consultorias:
 
  • Consultoria para Concepção e Implementação de um Sistema de Informação sobre o Mercado de Trabalho (SIMT)

  • Regulamentação da Formação Profissional à Distância.