B.O. nº 46

I Série, 12 de maio de 2022

Conselho de Ministros

Decreto-lei nº 15/2022:

Incentivos para os operadores na Zona Especial Económica Tecnológica

Este diploma cria e regulamenta a Zona Económica Especial para Tecnologias (ZEET) definindo as regras de instalação e de funcionamento dos operadores económicos ali instalado e os regimes fiscais aplicáveis.

As empresas autorizadas a operar na ZEET podem beneficiar de alguns incentivos ficais tais como:

Uma taxa de 2,5% do IRPC, nos termos do Código de Benefícios Fiscais;
Isenção do IVA, nos termos do Código do IVA e do Imposto de Selo nas operações de contratação de financiamento para a realização de investimento;
Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias;
Redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações, entre outros.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, o Despacho nº 43/2022, de 11 de abril, que estabelece os requisitos que deve obedecer o processamento das faturas e documentos fiscalmente relevantes a que se refere o nº 3 do artigo 6º do Decreto Lei nº 79/2020, de 12 de nov.

Segue o termo de referência referente ao estudo de viabilidade: Pacote integrado de incentivos e serviços de apoio à formalização, direcionado a diferentes categorias de empresas/unidades económicas" em Cabo Verde, promovido pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

 

 

Tendo sido verificado que algumas alíneas, nas candidaturas excluídas da lista de classificação provisória da fase de triagem, publicada a 27 de abril de 2022, não foram colocados de forma precisa, procedeu-se a revisão da mesma.

Neste sentido foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da triagem curricular, no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

Lembramos que as reclamações dos candidatos apresentadas em formato papel, devem ser entregues na Direção Administrativa e Recursos Humanos, da Pró Empresa, sito na Casa do Empreendedor, Edifício BAI CENTER, Chã d`Areia, Praia Ilha de Santiago, entidade promotora do concurso, e as em formato eletrónico através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação desta lista

Consultar lista aqui

B.O. nº 38
I Série, 8 de abril de 2022
Conselho de Ministros
Decreto-lei nº 10/2022:
As entidades beneficiárias que se encontrem abrangidas por alguma das medidas previstas no presente diploma, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro de 2022, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que:


A sua atividade principal seja na área de Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223), de Alojamento,
Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620), de Imobiliária (CAE 6810-6820), de Agência de viagens, operadores turísticos e outras atividades de reservas (CAE7911-7912-7990);


A sua atividade principal seja em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019; e

A sua atividade principal seja na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas do Sal e da Boavista.

Foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da verificação documental no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

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Foi publicada  a lista de classificação final dos candidatos admitidos, resultante da triagem curricular, no âmbito do concurso para recrutamento e seleção de 5 (cinco) Técnicos de Promoção Empresarial Nível I, para efeitos de publicação.

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B.O. nº 37
I Série, 7 de abril de 2022
Conselho de Ministros
Resolução nº 36/2022:
Alteração no esquema vacinal
A presente resolução aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a COVID-19, passando a integrar a 3ª dose adicional de reforço, para além da segunda dose ou dose única. Portanto, serão considerados certificados de vacinação válidos, aqueles que contém a 2ª ou dose única, válidos até 270 dias (nove meses) e os que contém a 3ª dose da vacina.

Governo negociou com o INPS uma importante facilidade (a suspensão por seis meses) das Contribuições Sociais para as empresas que continuam em dificuldade. Isto, no âmbito do Plano de Retoma do Setor Privado Pós-Covid-19.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto lei DL nº 79/2020, de 12 de novembro, diploma que aprova o regime jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente  relevantes eletrónicos enquadrado num programa de transformação digital.
 
 

O Escritório comum do PNUD, UNICEF e UNFPA em Cabo Verde leva ao conhecimento do público que tem aberto um concurso para a contratação de um consultor Individual, nacional, para a “Elaboração do Regime Jurídico de Financiamento ao Associativismo Juvenil”.

Acesse https://caboverde.un.org/pt/177195-consultor-individual-nacional-para-elaboracao-do-regime-juridico-de-financiamento-ao?fbclid=IwAR2NUnLuzY51F2m4QTxK-WZ-oG-K5SWG5F5bHLFq_jmGBsNBPgYoAih9aiE e obtenha mais informações.

“Startups estão com condições de financiamento nunca visto em Cabo Verde” – Secretária de Estado do Fomento Empresarial – Adalgisa Vaz


Declaração feita no âmbito da participação numa tertúlia com os alunos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (ISCEE) na cidade da Praia.


Consulte o Plano de Retoma do Setor Privado Pós-Covid-19 aqui e tire o melhor proveito possível das facilidades.