Certificação de Incubadoras

O Decreto-lei nº 20/2017, de 12 de maio, que define e aprova o Regime Jurídico das Incubadoras de Negócios, estabelece no seu Artigo 6º que “As incubadoras ficam sujeitas a um procedimento de registo e certificação pela Agência ou entidade governamental responsável pela promoção da área do empreendedorismo, desenvolvimento empresarial e inovação”.

No uso da competência de Entidade Certificadora, que lhe é atribuída pelo Governo nos termos do nº1 do Artigo 6º do Decreto-lei nº 20/2017.

A Pró Empresa lança o presente aviso, convidando entidades incubadoras elegíveis a apresentarem candidaturas para a obtenção do ESTATUTO e certificado de INCUBADORA CERTIFICADA.

Os princípios, requisitos e demais condições para a certificação estão estabelecidos no Regulamento para a Concessão de Certificação a Entidades Incubadoras.

As entidades interessadas na certificação devem aceder a plataforma – link da plataforma – e preencher o formulário de candidatura.

O processo de certificação é contínuo e aberto, pelo que as entidades incubadoras interessadas podem submeter as suas candidaturas a qualquer momento. O presente aviso tem aplicação em todo o território nacional.

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas aos endereços:

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Link da Plataforma: Pró Empresa - Home (proempresa.cv)