Medidas de Apoio às Empresas

 

A pandemia COVID 19 veio provocar uma forte redução da atividade económica empresarial, tendo provocado em alguns sectores, nomeadamente, o turismo e os serviços conexos, uma paralisação completa.

No sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos de liquidez, o Governo decidiu tomar um conjunto de medidas que, sobretudo, de forma simples e imediata possam manter o emprego, apoiar as empresas e garantir o rendimento às famílias.

As principais medidas para reforçar a liquidez na tesouraria das empresas de modo a gerar rendimento às famílias, são as seguintes:

     1. MEDIDAS PARA AUMENTAR A LIQUIDEZ DAS EMPRESAS

  • Pagamento de faturas pendentes e devolução do IVA – até 30 de Abril
  • Acesso às LINHAS DE CRÉDITO – Imediato
  • Isenção do Pagamento de Contribuições pela Entidade Empregadora ao INPS – Abril, Maio e Junho

 

      1.1. BENEFICIÁRIOS

      Só serão beneficiados destas medidas as empresas que:

  • Comprovarem a redução de receitas, comparativamente ao mesmo período do ano anterior, devido ao Covid-19 a partir de 1 de março de 2020;
  • Mantiverem o máximo de postos de trabalho comparativamente ao número total de trabalhadores em situação de normalidade;
  • Mantiverem a situação regularizada com as Finanças e Previdência Social

 

     1.2. CRIAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO E DE GARANTIAS 

    Além do imediato pagamento das faturas em dívida e devolução do IVA, isenções de contribuições para o           INPS, adiamento no pagamento de impostos, foram criadas quatro Linhas Especiais de Crédito e uma linha de  Garantia:

     1.2.1. Linha de Apoio a Grandes Empresas (em qualquer sector de atividade)

  • Montante Total - 1.000.000.000 ECV (um milhão de contos)
  • Montante máximo crédito por empresa - 40.000 contos
  • Juros – Taxas não superior a 3%
  • Período de carência de capital e juros - Até 6 meses
  • Amortizações - Até 6 anos
  • Garantias Financeira - Do Estado – operacionalizado através da Pro-Garante

 

   1.2.2. Linha de Apoio a Algumas Grandes, Pequenas e Médias Empresas - Destinam-se a apoiar empresas e negócios com atividade paralisada devido ao surto de COVID 19, particularmente nos sectores do Turismo, Restauração, Agências de Viagens, Animação e Similares, Organização de Eventos e Serviços Conexos e Transportes.

  • Montante Total - 1.000.000.000 ECV (um milhão de contos)
  • Montante máximo crédito por empresa - 20.000.000 ECV (vinte mil contos)
  • Juros – Taxas não superior a 3%
  • Período de carência de capital e juros - Até 6 meses
  • Amortizações - Até 6 anos
  • Garantias Financeira – Do Estado – operacionalizado através da Pro-Garante

 

    1.2.3. Linha de Apoio a Pequenas e Médias Empresas em todos os sectores de atividade

  • Montante Total - 1.000.000.000 ECV (um milhão de contos)
  • Montante máximo crédito por empresa de 10.000.000 ECV (dez mil contos)
  • Juros – Taxas não superior a 3%
  • Período de carência de capital e juros - Até 6 meses
  • Amortizações - Até 6 anos
  • Garantias Financeira -  Do Estado – operacionalizado através da Pro-Garante

 

   1.2.4. Linha de Apoio a Microempresas

  • Montante Total - 300.000.000 ECV (trezentos mil contos)
  • Montante máximo crédito por empresa - 1.500 contos, podendo haver desembolsos por tranches
  • Juros – Taxas não superior a 3%
  • Período de carência de capital e juros até 6 meses
  • Prazo Amortizações - Até 6 anos
  • Garantias Financeira -  Do Estado – operacionalizado através da Pro-Garantes

 

    1.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário de Pedido de Crédito - a ser obtido nas Agencias dos Bancos Aderentes – tendo como anexo uma Declaração de Compromisso - relativamente à manutenção dos postos de trabalho, de não existência de dívida junto ao INPS e Finanças e nem créditos em incumprimento na Banca, de ter verificado redução volume de negócios face aos 30 dias imediatamente anteriores, bem como a não existência à data do pedido, de incumprimentos na Central de Riscos de Crédito do BCV
  • Relatório de Contas de 2018 e 2019, este último, mesmo que seja com dados provisórios.
  • Declaração da situação fiscal da empresa, ou em sua substituição, informação das Finanças a respeito

 

     2. OUTRAS MEDIDAS DE REFORÇO DA LIQUIDEZ

  • Alargamento prazos, suspensão e pagamentos em prestações de impostos e taxas – Até Dez 2020
  • Liquidação de faturas pendentes - Pagamento imediato das faturas pendentes do Estado aos seus fornecedores;
  • Devolução do IVA - Priorização pelo Estado na devolução do IVA devendo os pagamentos ser efetuados até 30 de abril;
  • Isenção no pagamento de contribuições da entidade empregadora para o INPS - isenção temporária do pagamento de contribuições ao INPS a cargo da entidade empregadora, por um período de três meses (abril, maio e junho)
  • Alargamento do prazo de pagamento do IRPC - de até 31 de julho de 2020, para até 31 dezembro de 2020;
  • Possibilidade de pagamento em prestações do IVA e da retenção na fonte – As prestações de abril, maio e junho, poderão ser liquidadas até 31de dezembro de 2020;
  • Suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais – Alargamento dos prazos e com possibilidade de pagamento até 120 prestações;
  • Adiamento do Prazo entrega modelo 1-B e modelo 112 até 31 de julho 2020 e Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DAICF) entregue até 30 setembro 2020;
  • Adiamento entrega modelo 107 e pagamento TEU (1º trimestre) Empresas REMPE para ser efetuado até 30 de junho 2020;
  • Redução de taxas de estatística Aduaneira, fixada em 5.000$00 independentemente do número de declarações apresentadas,
  • Moratória no pagamento de prestações de crédito – possibilidade de concessão de moratória, ou seja a pedido do cliente o banco poderá aceitar o pedido de suspensão do pagamento de prestações de crédito.

  

     3. MEDIDAS RELATIVAS AO MERCADO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL

  • Suspensão de contratos de trabalho de todos ou alguns trabalhadores; atribuição de 70% do salário bruto do trabalhador (35% trabalhador e 35% INPS);
  • Atribuição de subsídio desemprego – 65% Remuneração de Referência
  • Isolamento profilático por contaminação - Equiparação do isolamento profilático à situação de doença hospitalar (atribuição subsídio correspondente a 70% da remuneração de referência).

 

     4. MEDIDAS RELATIVAS À VALIDADE DE DOCUMENTOS

  • Atendibilidade pelos serviços públicos de documentos expirados com o objetivo de facilitar a realização de transações comerciais ou de outra natureza

 

    5. LINHAS VERDE

  • 800 10 23 - Linha Verde Pró Empresa – das 08 às 17 horas (segunda a sexta)
  • 800 52 00 – Linha Proteção social – 08 às 17 horas
  • 800 11 12 – Linha Verde COVID-19 (24 horas por dia)
  • 800 27 27 – Linha Verde Inspeção Geral do Trabalho
  • 260 91 31 e 260 91 45 – atendimento INPS Praia (cada ilha dispõe do seu contacto próprio)

 


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