Financiamento Colaborativo - CrowdFunding

 

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis via Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais. 

São modalidades de financiamento colaborativo:

  1. O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária; 
  2. O financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
  3. O financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
  4. O financiamento colaborativo por empréstimo, através do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.

 

Podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo quaisquer pessoas coletivas, cujas ofertas de financiamento colaborativo sejam dirigidas especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Cabo Verde e as plataformas de financiamento colaborativo com sede ou direção efetiva em Cabo Verde.

 

As plataformas de financiamento colaborativo através de donativo ou recompensa devem comunicar previamente o início da atividade à PROEMPRESA. A comunicação prévia à PROEMPRESA, é feita através de formulário próprio acessível no site da Pró Empresa https://www.proempresa.cv/, através do qual as entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo fornecem os seguintes dados:

  1. Identificação completa dos titulares da plataforma;
  2. Identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência ou dos representantes legais;
  3. No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários;
  4. Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
  5. Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
  6. Data de início da atividade.
  7. Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses

 

Alteração dos elementos constantes da comunicação prévia: qualquer alteração nos elementos referidos anteriormente, deverá ser comunicada à Pró Empresa, pelas entidades gestoras ou titulares das plataformas, no prazo máximo de 30 dias após a verificação do facto, através da submissão de novo formulário.

 

O acesso à atividade de intermediação de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo é realizado mediante registo prévio das entidades gestoras das plataformas eletrónicas junto da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), com conhecimento da PROEMPRESA, sendo aquela entidade responsável pela regulação e supervisão da sua atividade

 

Deveres das plataformas

Constituem deveres das entidades gestoras das plataformas eletrónicas:

  1. Adotar as medidas necessárias à prevenção de situações de fraude, nos termos previstos na presente lei e definidos pela regulamentação aprovada pela AGMVM;
  2. Realizar auditorias aos beneficiários do financiamento que pretendam o acesso a plataforma para efeito de ofertas;
  3. Aprovar e dar a devida publicidade a política de divulgação de informação por parte de beneficiários e de comentários por parte de investidores e utilizadores, com vista a promoção da transparência, da identificação dos riscos associados a cada oferta e da divulgação generalizada de informação relevante;
  4. Cumprir os demais deveres de informação, organização e conduta decorrentes da regulamentação aprovada pela AGMVM.

 

Obrigações de informação

  1. Os beneficiários do financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo devem ainda comunicar às plataformas, para efeitos de informação aos investidores e a AGMVM (consultar mais informações no BO infra). 

 

Anualmente, o Governo, através da PROEMPRESA, instituirá e distinguirá prémios e outros incentivos para as melhores plataformas de angariação de fundos a operar no País, num máximo de três, tendo em consideração, nomeadamente:

  • O montante global de fundos mobilizados através da plataforma;
  • Os níveis de segurança da plataforma;
  • Os níveis de satisfação e confiança dos usuários;
  • A organização e prestação de contas.

 

Os prémios poderão consistir na atribuição de um valor monetário, de equipamentos, bolsas, programas de capacitação ou de distintivos, podendo a PROEMPRESA, instituir e desenvolver outras formas de incentivos e promoção desta atividade no País.

De realçar ainda que os montantes aplicados por empresas a título de donativo em projetos através de plataformas de financiamento colaborativo são dedutíveis ao abrigo da lei do mecenato.

 


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