Governo declara saída da situação de contingência para situação de alerta

Entrou em vigor ontem a situação de alerta em todo país.
 
A situação epidemiológica, o nível de vacinação e a saída da situação de contingência para a situação de alerta permitem: (1) o funcionamento de estabelecimentos com atividade de dança e; (2) e o levantamento de limitação de lotação em eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, realizados em recintos e espaços com controlo de entradas.
 
O funcionamento das boates, discotecas, pub dancing e clubes é permitido até às 04h00. Só podem operar os estabelecimentos licenciados que cumpram as normas sanitárias e exijam a apresentação, pelos clientes, trabalhadores e prestadores de serviço, de certificado COVID de vacinação válido, com o esquema vacinal completo (duas doses).
 
Com a saída da situação de contingência para a situação de alerta deixa de ser obrigatória a utilização de máscara na via pública em todo o país. Mas continua a ser recomendável o uso de máscara perante qualquer situação de aglomeração de pessoas.
A utilização de máscara facial em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória.
 

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