Covid 19 - Acordo de Concertação Social para mitigar efeitos no emprego, no rendimento e na vida das empresas

O Acordo de Concertação Social assinado no passado dia 24, entre o Governo e os parceiros sociais, nomeadamente entidades patronais e centrais sindicais, foi considerado pelo Primeiro Ministro “um grande passo para mitigar os efeitos no emprego, no rendimento e na vida das empresas”. Ulisses Correia e Silva sublinhou que “muitas empresas entrarão em sérias dificuldades de tesouraria, encerrarão as portas e despedirão trabalhadores se não houver medidas que mitiguem os estragos provocados pela quebra de atividade económica”. Perante este “contexto difícil e de forte intensidade negativa que o Governo adota, com o acordo dos parceiros sociais, um conjunto de medidas para proteger o emprego, o rendimento das famílias e manter as empresas e a economia a funcionar”.

Para apoiar as empresas e aumentar a sua liquidez, acordou-se a criação de linhas de crédito e de garantias. As linhas de crédito serão suportadas pelo sistema bancário, no valor global até 4.000.000 de contos, com garantias do Estado que podem chegar aos 100% do financiamento, com carência de capital e de juros até 6 meses e amortização em 4 a 5 anos.

Assim, são criadas quatro Linhas de Crédito e uma Linha de Garantia conforme abaixo discriminadas:  de 1.000.000 contos para Grandes Empresas em todas as áreas de atividade e com garantia até 50%;  1.000.000 contos para Empresas nos setores do turismo, restauração, organização de eventos e sectores conexos, agências de viagens, transportes, animação e similares, com garantia até 80%; 1.000.000 contos para Pequenas e Médias Empresas em todos os setores da atividade com garantia até 100%; 300.000 contos para Microempresas em todos os sectores da atividade, com garantia até 100%;  e por fim,  700.000 contos de Linha de Garantias para as Micro Pequenas e Médias Empresas, destinado a suportar Operações de Compras Públicas, assim como se prevê a liquidação de faturas pendentes, o reembolso do IVA e a  Isenção no pagamento de contribuições para o INPS.

Em relação às medidas fiscais, o Acordo assegura o pagamento em prestações do IVA e da retenção na fonte e a suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais.

Entretanto, a “prioridade primeira das medidas, é manter e preservar os empregos existentes através do modelo simplificado para a suspensão temporária do contrato de trabalho que passará a ser aplicável aos contratos a prazo, para além dos contratos por tempo indeterminado”, conforme Ulisses Correia e Silva, referindo-se  às medidas relativas ao mercado de trabalho e proteção social,  a suspensão coletiva do trabalho terá a assunção de 70% do salário bruto devido ao trabalhador na pendência da suspensão do contrato de trabalho pelo empregador e INPS, na seguinte proporção: 35.% a cargo do Empregador e 35.% a cargo do INPS, o Subsídio de desemprego com a redução do período de garantia no período considerado para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego de 180 para 60 dias no período de 1 de abril a 30 de junho, à data da apresentação do requerimento, isolamento profilático por contaminação, no qual se equipara à situação de doença com internamento hospitalar da situação de isolamento profilático durante 15 dias dos trabalhadores por conta de outrem, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.

Já em relação às medidas relativas à validade de documento passa-se a aceitar por parte das autoridades públicas, para todos os efeitos legais, da exibição de documentos suscetíveis de renovação, cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do diploma que implemente a presente medida ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

De acordo com o Primeiro Ministro, estas medidas são tomadas para os milhares de trabalhadores que trabalham nas várias empresas no país. “São medidas extraordinárias aplicáveis a situações excecionais para empresas fortemente atingidas pela crise derivada da pandemia do COVID-19”.

Mais, conforme avançou Correia e Silva, “um pacote de medidas de reforço da proteção social dirigido às famílias será apresentado brevemente, incluindo a aceleração da atribuição do rendimento social de inclusão e a implementação do programa de inclusão produtiva.

A quebra do crescimento económico e das receitas fiscais, conduzirá necessariamente a um orçamento retificativo. Pelo que Ulisses Correia e Silva considera prioridades investimentos públicos com impacto no emprego, no rendimento e na resiliência do setor agrário, incluindo o programa de mitigação dos efeitos da seca e dos maus anos agrícolas.

“O Governo tudo fará para proteger o emprego e as famílias neste momento de dificuldades”, comprometeu-se.

 

Fonte: https://www.governo.cv/acordo-de-concertacao-social-demos-um-grande-passo-para-mitigar-os-efeitos-no-emprego-no-rendimento-e-na-vida-das-empresas-ulisses-correia-e-silva/


Print   Email