O Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças garante que todo o sistema empresarial concorda com as condições. “São juros a 3% no máximo, com condições em termos de carência e com prazos de pagamento interessantes de três a cinco anos. Tudo vai permitir encontrar soluções do ponto de vista de tesouraria para um conjunto de empresas que hoje tem restricoes para o normal funcionamento”
A par do rendimento social de inclusão emergencial, do rendimento social, de ajuda alimentar e de apoio aos idosos, Olavo Correia reafirma, num exclusivo à RCV, que as medidas ao nível do mercado de trabalho visam, sobretudo, “evitar o desemprego”.
É nesta perspetiva que já está publicada, e em vigor, a lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela Covid-19. E a suspensão do contrato de trabalho é uma das possibilidades de que dispõem as empresas, em associação a outros incentivos como seja a moratória no pagamento de prestações bancárias até 30 de Setembro.
“Estamos a colocar linhas de financiamento à disposição das empresas com garantias do Estado que podem ir ate 100% do valor total do empréstimo. Tudo isto só faz sentido se conseguirmos reduzir ao mínimo possível o desemprego. As empresas que não se alinharem em relação a este compromisso do governo e da Nação cabo-verdiana, não podem ter acesso aos incentivos do Estado, isso está claro.”
A lei, já publicada no Boletim Oficial, estabelece que os empregadores podem suspender o contrato de trabalho de todos ou de alguns trabalhadores por um período de 90 dias a contar de 1 de Abril passado e estão obrigados a comunicar à direção-geral do Trabalho os fundamentos e a extensão com a antecedência mínima de 4 dias.
Fonte: RTC - http://www.rcv.cv/index.php?paginas=21&id_cod=24271