Preâmbulo
A capacitação da força laboral com formação avançada e a criação de um sector privado forte, adequando-os aos desafios que o país enfrenta em matéria de desenvolvimento socioeconómico, afigura-se como um dos fortes desafios do Governo para a IX legislatura. O desenvolvimento e a consolidação do Sistema de Ensino Superior Cabo-verdiano passam necessariamente pela promoção de uma cultura de empreendedorismo no seio das comunidades académicas, de forma a aumentar o nível de empregabilidade, diminuindo o desemprego bem como o fomento a novas empresas.
A criação do Concurso Empreender Universitário tem por objetivo avaliar e premiar ideias e planos de negócios, que constitui numa importante ferramenta de apoio ao empreendedorismo com vista ao desenvolvimento de um sector privado forte e gerador de emprego qualificado.
Neste quadro, o Instituto de Promoção e Apoio Empresarial (Pró Empresa), cuja missão é a promoção da competitividade e o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, lança o concurso com a Universidade conjunto destinado a promover e dinamizar a cultura empreendedora junto das comunidades académicas nacionais
Objetivos
São objetivos do Concurso Empreender Universitário
1. Promover e estimular o empreendedorismo qualificado e inovador junto ao público universitário;
2. A mudança de atitudes dos universitários, recém-formados (1 ano) e Mestrandos participantes no projeto, induzindo-os a incorporar nas suas atividades regulares o desenvolvimento e a aplicação de métodos para a valorização do conhecimento virado para a cultura e comportamento empreendedor;
3. Facilitar a geração de ideias de negócio inovadoras em qualquer domínio científico ou tecnológico identificando e premiando aquelas em torno das quais se perspetive a criação de novas empresas com elevado potencial de sucesso;
4. Apoiar na concretização de ideias com forte potencial de sucesso através da incubação, da facilitação de acesso a capital/financiamento adequado, assim como da orientação no plano de parcerias estratégicas.
Elegibilidade
1. São elegíveis ao Concurso Empreender Universitário, os alunos finalistas da universidade, os recém-formados (um ano) e Mestrandos concorrendo com ideias/projetos apresentados Individual ou em Grupo no máximo 5 (cinco) elementos.
2. Estão excluídos da participação no concurso familiares em linha direta dos membros do Júri.
3. As ideias de negócio concorrentes ao Empreender Universitário, devem ser desenvolvidas e implementadas em território nacional, designadamente através da constituição de sociedades comerciais ao abrigo da lei cabo-verdiana e com sede em território nacional.
4. São elegíveis ao concurso, alunos de nacionalidade cabo-verdiana, que se encontram a residir em território nacional.
Âmbito
1. As ideias admitidas a concurso deverão corresponder a um novo produto e/ou serviço, a uma nova aplicação de um produto e/ou serviço existente, ou a produtos e/ou serviços inovadores com elevado potencial para desenvolvimento e valorização económica.
2. As ideias concorrentes deverão ser originais, sendo os seus proponentes responsáveis, em todos os termos legais, pela sua originalidade e autoria.
Seleção
1. São selecionáveis as ideias e projetos que:
(i) Sejam genuinamente originais em conceito e em processo;
(ii) Correspondam a um novo produto e/ou serviço; (iii) Sejam aplicáveis na melhoria de um produto e/ou serviço;
(iv) Correspondem a uma inovação tecnológica
2. As ideias selecionadas deverão apresentar à partida um elevado potencial para desenvolvimento e valorização económica, sendo os seus proponentes responsáveis pela sua criação e autoria.
Formalização da candidatura
Os participantes remeterão a ideia/projeto de negócio, em formulário próprio, para o efeito disponibilizado no site da Pró Empresa.
1. Documentos que devem ser obrigatoriamente inseridos na plataforma https://proe.proempresa.cv/empreender-universitario/candidatura: (i) CNI/BI e NIF; (ii) Curriculum vitae de todos os promotores das ideias/projetos de negócio; (iii) Comprovativo de que é finalista, recém-formado ou Mestrando.
2. As propostas em grupo deverão ser assumidas pelo proponente que assumirá assim toda a responsabilidade pela candidatura, devendo, no caso de equipas, ser indicado(a) um (a) líder que representará a sua equipa perante a Organização e o Júri.
3. Cada candidato não poderá apresentar mais do que uma candidatura, ser membro de vários grupos em simultâneo ou ser promotor de um projeto e integrar uma outra equipa;
Para mais informações acesse o regulamento